eSOCIAL
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), é um sistema onde as empresas passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A gestão do conteúdo será compartilhada entre os ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CAIXA) que também representa o Conselho Curador do FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.
A prestação das informações ao eSocial substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A adaptação ao eSocial exigirá uma revisão completa dos processos de trabalho nas empresas, capacitação de equipes, maior integração entre as áreas.
Impacto do eSOCIAL por setor:

Quem e quando deve implantar?
Empregador com Faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:
A partir da competência setembro/2016, obrigatoriedade de prestação de informações através do eSocial, com exceção dos arquivos de tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalhador, que serão exigidos a partir de janeiro/2017.
Qualquer atividade ou faixa de faturamento, inclusive órgãos públicos:
A partir da competência janeiro/2017, obrigatoriedade de prestação de informações através do eSocial, com exceção dos arquivos de tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalhador, que serão exigidos a partir de julho/2017.

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